Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental

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PROCURAR TRIBUNAIS/AUTORIDADES COMPETENTES

O motor de pesquisa abaixo permite procurar tribunais e autoridades competentes para um instrumento jurídico europeu específico. Nota: nalguns casos excecionais, a competência não pode ser determinada.

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Direito da família - Regulamento Bruxelas II-A — Matéria matrimonial e matéria de responsabilidade parental


*campo obrigatório

Artigo 67.º, alínea a)

Nomes, endereços e meios de comunicação das autoridades centrais designadas nos termos do artigo 53.º

Diretor-Geral da Autoridade de Proteção e Solidariedade Social

Ministério da Família, dos Direitos das Crianças e da Solidariedade Social

Autoridade de Proteção e Solidariedade Social

469 Bugeja Institute

St Joseph High Road

Sta Venera SVR 1012

MALTA

Tel.: +356 25494000

Fax: +356 25494355

Correio eletrónico: feedback-scsa@gov.mt

Sítio internet: https://scsa.gov.mt/

Artigo 67.º, alínea b)

As línguas aceites para as comunicações dirigidas às autoridades centrais nos termos do artigo 57.º, n.º 2, são o maltês e o inglês.

Artigo 67.º, alínea c)

As línguas  aceites para a passagem da certidão relativa ao direito de visita e ao regresso de uma criança nos termos do artigo 45.º, n.º 2, são o maltês e o inglês.

Artigos 21.º e 29.º

Os pedidos formulados nos termos dos artigos 21.º e 29.º devem ser apresentados nos seguintes tribunais:

Em Malta, o tribunal cível (secção de família) e em Gozo, o tribunal de magistrados (Gozo) (secção de família) (secção superior)

Artigo 33.º

Os recursos previstos no artigo 33.º devem ser interpostos junto dos seguintes tribunais:

— em Malta e Gozo, o Qorti tal-Appell [tribunal da relação] segundo o procedimento previsto em matéria de recursos do Código de Organização e Processo Civil - Cap. 12.

Artigo 34.º

O recurso previsto no artigo 34.º não existe no direito de Malta.

 

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Última atualização: 25/03/2023

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